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terça-feira, 2 de abril de 2013

As regras para contratar estagiários

As regras para contratar estagiários



As pequenas e médias empresas têm vantagens ao contratar estagiários, segundo Luiz Gustavo Coppola, superintendente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Com o quadro reduzido de funcionários, o empresário tem maior acesso ao profissional e pode observar e desenvolver melhor seu potencial. Além disso, a contratação de jovens costuma trazer novas ideias e questionamentos às equipes já consolidadas, o que gera reavaliações e melhorias no trabalho. "O estagiário também chega sem vícios. Isso permite que ele assimile melhor a cultura do lugar", afirma Coppola.


Um dos desafios de contratar estagiários é mantê-los na empresa, pois a rotatividade é bem comum nesse tipo de contratação. Para que não haja fuga dos novos talentos, deve-se investir na sua formação e oferecer claras perspectivas de plano de carreira. Para isso, recomenda-se que sejam estabelecidas metas para ele cumprir e que esteja claro, dependendo do seu desempenho, que existe possibilidade de contratação. Outra iniciativa apreciada por essa turma é a oferta de um pacote de benefícios atraente, que ajude a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.

A lei que regulamenta a contratação de estagiários foi alterada em setembro de 2008 com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos estudantes. O texto muda a forma das empresas se relacionarem com eles. Confira as regras para contratar estagiários.

  • A carga horária é limitada a seis horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio. Já para os do nível fundamental, a jornada máxima é de quatro horas por dia
  • O estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova
  • Os estágios que não são obrigatórios devem ser remunerados - o valor é definido livremente entre as partes
  • É obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte
  • Após 12 meses na mesma empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias
  • O estágio em uma mesma companhia não pode superar dois anos
  • Empresas que possuem até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez colaboradores podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe
  • A empresa que não cumprir as regras da nova lei e for reincidente será impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos
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