Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não
tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no
exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue até às 23h59min59s
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de
28 de fevereiro de 2014.
No caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá
ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2014.
Pior que tem que ser com certificado digital
ResponderExcluirSim, para empresas com mais de 10 funcionários
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