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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte


Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:







 
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não
tributáveis nas condições em que a legislação especifica;

- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos

pagos ou creditados para seus beneficiários;

- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no

exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou

alíquota zero;

- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue até às 23h59min59s

(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de

28 de fevereiro de 2014.
 
No caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da

ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá

ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2014.
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